O filho tinha 5 anos quando presenciou o crime. Agora, esse fato também pesa na condenação do pai
Júri em São Lourenço do Oeste reconheceu que a presença da criança aumenta a pena pelo feminicídio; sentença também fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima.
A condenação de um homem pelo assassinato da companheira, em São Lourenço do Oeste, trouxe para o centro da decisão um detalhe que vai além da cena do crime: o filho do casal, então com 5 anos, estava presente. Os jurados reconheceram essa circunstância como causa de aumento da pena pelo feminicídio.
O julgamento durou cerca de 16 horas, começou na quinta-feira (17) e terminou nesta sexta-feira (18). O réu foi condenado a 33 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão pelo feminicídio qualificado e a 9 meses e 14 dias de detenção por fraude processual. A sentença também estabeleceu 44 dias-multa e indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. A fixação desse valor na sentença não significa que ele já tenha sido pago.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, a mulher foi morta por asfixia após uma discussão, em um contexto de violência doméstica. A acusação sustentou que o homem agiu por sentimento de posse e inconformismo com o fim do relacionamento. Depois, teria alterado a cena para fazer a morte parecer um suicídio e dificultar a investigação. Os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram os crimes de feminicídio e fraude processual.
O conselho de sentença também reconheceu motivo torpe, o uso de asfixia e o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. A presença do filho foi considerada separadamente para aumentar a pena.
O condenado já estava preso preventivamente. A prisão foi mantida, o regime inicial é o fechado e ele não poderá recorrer em liberdade. A decisão estabelece a responsabilização pelos crimes; as informações divulgadas sobre o julgamento não permitem afirmar como a criança está hoje ou quais medidas de acompanhamento recebeu.
Fonte: Com informações do MPSC
Comentários (2)
- Ana Ribeiro
Excelente cobertura, parabéns pelo trabalho!
- Paulo Nogueira
Ótima análise. Muito esclarecedor.

